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Resolução 05/CUn/2001


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÕES

Em vigor

Resolução nº 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001
Orgão Emissor : CUn
Ementa : Dispõe sobre o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer n.º 005/CUn/2001, constante do Processo n.º 23080.003256/99-44, bem como de acordo com o disposto no § 2º do art. 47 da Lei n.º 9.394/96 e no art. 102 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC, RESOLVE:
Texto da resolução:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, a ser realizado nos termos e para os fins previstos nesta Resolução.

Art. 2º Todo aluno regularmente matriculado em curso de graduação que apresentar domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido na mesma e que for aprovado no Exame de Avaliação de que trata o artigo anterior, poderá, em caso de aprovação, solicitar a validação integral dessa mesma disciplina, podendo, desta forma, abreviar a duração de seu curso.

§ 1º O aluno interessado poderá requerer, a critério do Colegiado do seu Curso, o referido Exame, em no máximo, 50% das disciplinas do curso em que estiver regularmente matriculado.
§ 2º Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina.
§ 3º O aluno não poderá requerer submissão ao exame em disciplinas nas quais tiver sido reprovado.

Art. 3º O graduando interessado em prestar o Exame de que tratam os artigos anteriores, deverá encaminhar requerimento ao Presidente do Colegiado do seu Curso, devidamente instruído com a recomendação de um dos professores da disciplina e as informações pertinentes, prestadas pelo Departamento de Administração Escolar, referentes aos quesitos previstos nos § 1o e 2o do artigo anterior.
Parágrafo único. A recomendação de que trata o caput deste artigo resultará de uma entrevista-sondagem efetuada nos primeiros dias de aula, por professor da respectiva disciplina. 

Art. 4º O Chefe do Departamento de que fizer parte a disciplina em questão, após parecer do Colegiado do Curso do aluno, indicará três docentes para constituírem uma banca examinadora especial, à qual competirá elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação, emitindo o parecer final.

Art. 5º O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos compreenderá instrumentos de avaliação escritos e orais, que abrangerão os conteúdos programáticos e as eventuais práticas da disciplina a ser avaliada.
§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer, preferencialmente, no primeiro mês de cada semestre letivo, sendo a data, única para cada disciplina, fixada a critério do Departamento.
§ 2º A banca examinadora poderá agrupar, quando assim considerar recomendável e for solicitado pelo requerente, em um só processo, disciplinas alocadas em fases diferentes, desde que representem partes de um mesmo conteúdo, a fim de evitar avaliações da mesma matéria em níveis diferentes.

Art. 6º Do resultado da avaliação será lavrada ata a ser encaminhada ao Departamento de Administração Escolar, para este proceder ao registro das disciplinas validadas pelo Departamento correspondente ou registrar as disciplinas já examinadas sem sucesso.

Art. 7º O Departamento que realizar o Exame de que trata esta Resolução deverá elaborar, anualmente, um relatório que será encaminhado ao Departamento de Ensino de Graduação da PREG, para acompanhamento e avaliação.
§ 1º No final do segundo semestre letivo de 2002 deverá ser elaborado, pelo Departamento de Ensino de Graduação da PREG, um relatório geral de avaliação para ser analisado pelo CUn.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Resolução n.º 063/CEPE/93.

CCN - Departamento de Ciências Contábeis
+55 (48) 3721-9383
UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina